NR's e a sua importância para a Mineração

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Mensagem por Admin Ter 25 maio 2021 - 9:23

NR's e a sua importância para a Mineração Revisa10


Como vimos nas nossas aulas, existem várias Normas Regulamentadoras que regem a Saúde e  a Segurança do Trabalhador.

Dentre essas normas estudadas, escolha apenas uma delas e responda o porquê de tê-la escolhido e qual sua importância para a mineração.


Última edição por Admin em Sex 28 maio 2021 - 16:40, editado 1 vez(es)

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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR 22: E sua importância para nós que somos mineiros por profissão

Mensagem por Matheus Moura Oliveira Ter 25 maio 2021 - 10:56

NR 22: E sua importância para nós que somos mineiros por profissão
Trabalhos Subterrâneos

Conceito
Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvam trabalhos subterrâneos, de modo a proporcionar aos seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho.

Importância da NR 22 no Ramo da Mineração
A segurança do trabalho no ramo da mineração possui um papel muito importante na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais que podem ser provocadas por diversos riscos presentes em todo o processo de extração e beneficiamento. Podemos destacar entre esses riscos a exposição a ruído, poeiras minerais e energias perigosas como elétrica e mecânica.
A mineração está entre as atividades que oferecem maiores riscos ocupacionais. Nesse universo, os riscos estão presentes durante quase toda a jornada de trabalho.
Para prevenir e evitar a ocorrência desses acidentes e doenças ocupacionais existem no Brasil algumas legislações de segurança e saúde na área da mineração, inclusive uma delas é a NR 22.
A Norma Regulamentadora n° 22 “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração” que possui o objetivo de tornar compatível o planejamento das atividades na mineração com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores, que tem por objetivo propor medidas para controle dos riscos e melhoria das condições ambientais no setor mineral.
Dentro dessa norma fala sobre a responsabilidade da empresa com seus trabalhadores, responsabilidade e direito dos trabalhadores, e ela diz tudo sobre como deve ser feito os trabalhos em uma mina subterrânea e seus procedimentos. Como por exemplo, trabalhos com correias transportadoras, escadas, máquinas, equipamentos, ferramentas, instalações, trabalhos com explosivos e várias outras atividades.
Fala também sobre o plano de atendimento a emergência, sistema de comunicação, sinalização, tudo para nossa segurança.
Se nós seguirmos o passo a passo de tudo que está escrito na norma regulamentadora diminuiremos e muito o percentual de acidentes de trabalho. Pois a cada ano vários pais de família são vítimas de acidentes laborais, e muitos não estão aqui hoje para contar sua história e quantas famílias já foram destruídas devido a imprudência de trabalhadores que queriam improvisar para adiantar o serviço e não adiantou nada.

Conclusão
Eu escolhi falar sobre a NR 22, pois trabalho a vários anos em uma mina subterrânea e eu sei muito bem os perigos e riscos que nos deparamos diariamente na nossa jornada de trabalho.
E através dessa NR sabemos o que fazer e não fazer. E para isso temos uma ferramenta chamada PEACE (Pense na tarefa, Estude o perigo, Analise o risco, Corrija a tarefa e Execute com segurança). Onde nela listamos os riscos da nossa atividade e as ações de controle para que o acidente não aconteça.

Matheus Moura Oliveira
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR-33 ESPAÇO CONFINADO

Mensagem por Isaque N dos Santos Ter 25 maio 2021 - 11:37

A RAZÃO DA MINHA ESCOLHA

Eu escolhi a NR-33 espaço confinado, pois é uma norma em que eu me identifico muito por conta do meu serviço, eu trabalho na área da moagem onde existem vários locais que se caracterizam como espaço confinado e alguns deles são... Silos de armazenamento de minérios, Caixas de Polpa, Os Moinhos de Bolas entre outros, também constantemente eu uso em treinamentos da brigada de emergência na qual eu faço parte, onde existem situações que é preciso fazer o acesso desse local limitado. Então essa norma ela nos ampara por vários fatores que são: identificar o local ou reconhecimento, avaliação, monitoramento, controlar os riscos, medição de gases e outros mais. Tudo isso para garantir a nossa integridade física.

A IMPORTÂNCIA PARA MINERAÇÃO

A importância para mineração se deve ao grande número de áreas onde existem locais caracterizados como espaço confinado, que possui regras internas para que se cumpra com a norma. Também existem medidas que nos protege que são: Documentos que garantem atmosfera condicional ao ser humano antes da entrada, também possuindo vigia na entrada ou na BV (Boca de visita), isolamento e sinalização do local para evitar que pessoas sem autorização tenham acesso, bloqueios elétricos ou de válvulas, controle atmosférico ou de gases garantindo sempre ventilação por exaustão, e principalmente garantir que os trabalhadores estejam treinados e capacitados para determinada tarefa. Para nós trabalhadores tudo isso é importante porque prevê acidentes de proporções leves, médias, graves ou até mesmo fatais. No caso para a empresa é importante pois isso não acarretará em afastamento ou perda de mão de obra, multas por falta de treinamentos dos funcionários ou até mesmo processos trabalhistas.

Isaque N dos Santos
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR 35

Mensagem por Alexandro B. Dos Santos Ter 25 maio 2021 - 13:08


Conceito.
Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.
A importância na mineração.
Várias são as atividades que envolvem trabalho em altura na mineração e essa norma estabelece as formas corretas e procedimentos adequados para realização dessas atividades, de forma que previnem acidentes de trabalhos e doenças ocupacionais por meio de procedimentos operacionais e utilização do uso de EPIS obrigatórios para realização dessas atividades.
Sem a realização de atividades realizando trabalho em altura na mineração seria praticamente impossível a realização de instalações de infraestrutura, como tubulações de água de serviço, instalação de cabos elétricos, dutos de ventilação assim como também a realização de plataformas para o carregamento com explosivos das frentes de serviços e lavras.
Finalizando a NR 35 é essencial para a produtividade de uma mineração de forma segura.

Alexandro B. Dos Santos
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NORMAS REGULAMENTADORAS

Mensagem por RODRIGO FERREIRA DE QUEIR Ter 25 maio 2021 - 14:47

Bom Não Sei Bem Se Pode Justificar Duas Normas, Porém Achei Elas Muito Importantes Para Nos Colaboradores...

Primeira Norma NR 06: "Equipamentos De Proteção Individual" Conhecidos Como EPI`S. Bom, Essa Norma é Muito Importante Porque Nos Livra De Muitos Acidentes Com Mãos Ou Pernas Que São Protegidas Pelas Luvas e Botas, ou Áte Mesmo Doenças Auditivas, Pulmonares, Respiratórias Entre Outras... Essa Norma Consequentemente só Tente De Trazer Benefícios para os Colaboradores, Além Da Saúde Individual, Coletiva e para as empresas.

NR 32:– "Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à saúde": Todos nos Sabemos que Segurança e Saúde é Primordial em Empresas, e Essencial para os Colaboradores. Pois Temos  que Trazer Determinada "PRODUCAO" em Nossos Setores de Desenvolvimento,  Porém de que Adianta Você esta ali Trabalhando Produtivamente Ocorrendo Incidentes a Todo Momento e Mesmo Assim Continua? Isso Quer Dizer Que Se Esta Acontecendo Incidente Significa Que Breve haverá um Acidente Podendo ser ate Fatal Correto? Resumindo.. Temos Que Trabalhar com Segurança e Muita Atenção, Que Nos Mantém Seguros Para Nossa Família e Para Nossa Empresa e Mantendo Nossa Empresa Com Números Positivos!

RODRIGO FERREIRA DE QUEIR
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Re: NR's e a sua importância para a Mineração

Mensagem por Caio Miranda Santos Ter 25 maio 2021 - 16:50

NR 35: Fala da questão sobre trabalho em altura, que consequentemente é um trabalho muito perigoso e necessita de todos os cuidados possíveis para não acontecer um acidente.
A NR 35 aborda sobre o trabalho em altura. Todos nós sabemos que trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda, ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho. Sendo assim, a NR 35 traz todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para o trabalho em altura.
Sempre que a execução de atividades laborais em altura não puder ser evitada, será obrigatório o uso de sistemas contra quedas. Eles devem ser adequados ao desempenho da tarefa, bem como escolhidos por um profissional qualificado de segurança do trabalho, de acordo com a análise de risco realizada.
Assim como qualquer norma, não basta simplesmente implantá-la e esperar que ela funcione, por si só, pelas próximas décadas. As avaliações periódicas precisam acontecer, de modo a adequar os pontos necessários e manter a efetividade dos procedimentos
Não basta apenas trabalhar com perspectivas de possíveis problemas, se eles não serão os mesmos para todas as empresas. É importante reconhecer os reais problemas do ambiente de trabalho em que seus colaboradores atuam. Embora exista um padrão a respeito de o que pode ser considerado trabalho em altura, os ambientes e as condições variam de lugar para lugar.
Se existem outros riscos associados, todos precisam ser tratados com a mesma seriedade. Caso contrário, seria como cuidar de uma parte enquanto se negligencia outra. Portanto, o risco do trabalho em altura é de grande relevância, mas é possível que haja outros associados tão importantes quanto.

Vale lembrar que, além desses requisitos, a NR 35 estabelece alguns outros procedimentos que devem ser observados na realização de trabalhos em altura. O cumprimento das exigências regulamentares é extremamente importante para evitar acidentes de trabalho, garantir a segurança do trabalhador e evitar que a empresa seja autuada.

Caio Miranda Santos
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Normas regulamentadoras e suas importâncias

Mensagem por Robson Pereira Lopes Ter 25 maio 2021 - 17:44

Eu escolhi a NR 05,norma regulamentadora do ministério do trabalho e emprego que trata sobre a cipa comissão interna de prevenção de acidentetes pq a cipa é um dos principais agentes de promoção da saúde e prevenção de acidentetes do trabalho nas empresas.Sua atuação em conjunto com o SESMT é responsável pela eliminação de riscos que poderiam afetar a saúde e segurança dos trabalhadores e que acho muito importante ter uma pessoa de nosso meio como líder de frente na cipa assim temos mais transparência nas ocorrência que venha ocorrer em nosso ambiente de trabalho
Essa norma regulamentadora é muito importante pq foi criada para melhorias das condições de trabalho nas empresas brasileiras essa norma determina todas as as regras do ponto de vista legal para criação e gestão ela também é uma prevenção contra riscos no trabalho e miminizadora de acidentes e doenças ocupacionais isto desde que seja implantada nós locais de trabalho e seguindo as orientações dos profissionais que segue as regras.

Robson Pereira Lopes
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Norma Regulamentadora No. 7 (NR-7)

Mensagem por Ezequias Moura Ter 25 maio 2021 - 19:27

Optei a NR-7 por ter como objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores e determinar a obrigatoriedade de elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. O acompanhamento da saúde dos trabalhadores, passa a ter o caráter de iniciativas isoladas de realização de exames médicos, passando a constituir um programa planejado e integrado, que levar em consideração os riscos à saúde dos trabalhadores existentes nos ambientes de trabalho, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras, a exemplo da determinação de realização do exame médico demíssonal até a data da homologação. Apresenta-se, como uma das melhores formas de acompanhamento, mitigações, cuidado e reparações, para os trabalhadores em geral. Sendo, ela essencial para a atividade mineira, por se tratar de umas das, mais perigosas, nocivas, a saúde do trabalhador, a implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é imprescindível.

Ezequias Moura
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Norma Regulamentadora 17

Mensagem por RL8076DANI Ter 25 maio 2021 - 19:41

Á NR 17  trata das questões ergonômicas no ambiente de trabalho, visando diminuir e evitar os riscos decorrentes da prática ergonômica

Os riscos ergonômicos podem ser responsáveis por vários problemas de saúde, comprometendo o desempenho e  havendo até afastamento de suas atividades, em alguns casos deixando o colaborador  com sérios problemas de saúde

Uma empresa que se preocupa com a saúde e segurança de seus colaboradores, se preocupa diretamente com a aplicação das normas da NR 17 e o cumprimento da legislação, pois ela fornece a orientação necessária sobre os procedimentos que são obrigatórios, na mineração não é diferente, pois em todas a atividades executadas ocorro um grande risco ergonômico

Os aspectos levados em consideração são: transporte e carregamento de materiais,  mobiliários, equipamentos, condições ambientais e de organização.

Uma vez usada de forma correta essa norma, nos deparamos com vários benefícios, maior produtividade e menor incidência de doenças são alguns exemplos

Escolhi a NR 17, por que é umas das normas em que mais se aplica na área  de trabalho em que atuo

Um ponto importante é trazer um maior conhecimento para os trabalhadores e fiscalização dos mesmos, pois geralmente esse risco passa por despercebido no dia a dia , causando sérios problemas com o tempo.

RL8076DANI
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Mensagem por Luciano Pereira dos Santo Ter 25 maio 2021 - 23:12

NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Motivo da minha escolha
Quando se fala em segurança no trabalho o uso dos EPI´s é a primeira coisa que vem na minha mente, sabemos que existe outros métodos de prevenção, existe outras ferramentas que visa garantir a proteção e evitar acidentes de trabalho, porém quando usamos os EPI´s corretos para tal atividade é notável a confiança na execução da tarefa. Um atividade que requer muita atenção pela periculosidade do produto químico, o descarregamento de Cianeto de Sódio, por mais que os procedimentos operacionais estejam fixados na memória, quando vestimos o macacão impermeável, colocamos a máscara facial com filtro a luva específica com certeza muda a sensação de segurança e a confiança para a realização da atividade.

A importância para a mineração
A mineração apresenta risco de grau 4 o maior da escala, o cumprimento de todas as medidas de proteção e prevenção é de suma importância. Quando acessamos a portaria principal da FBDM tomando como exemplo, já é obrigatório o uso da bota de segurança e conforme adentramos em determinados setores já existe placas orientando quais EPI´s corretos para usar naquele local, os EPI´s que devemos estar portando para uso quando necessário reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador.
 É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Os EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização. Os equipamentos de proteção individual devem ser mantidos em boas condições de uso e precisam ter um Certificado de Aprovação do órgão competente para garantir que estão em conformidade com as determinações do Ministério do Trabalho. Empregados e empregadores devem compreender a importância do uso de equipamentos de proteção no dia a dia da empresa.

Luciano Pereira dos Santo
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR6 E Sua importancia nos setores de trabalho.

Mensagem por jeanderson matos Ter 25 maio 2021 - 23:22

A NR 6 E Uma Norma Regulamentadora muito importante para todos os setores trabalhista pois fala do uso dos EPIS  Equipamentos  de protecao individuais.Você sabe da importância da NR-6?
Qualquer atividade profissional que possua algum tipo de risco físico, deve ser executada com equipamento de proteção individual, o famoso EPI, que inclui diversos equipamentos como óculos, protetores auriculares, máscaras, capacetes e outros.

Esses equipamentos são indispensáveis em fábricas e processos industriais em geral.

Mas não se preocupe, de acordo com o Ministério do Trabalho, a empresa é obrigada a fornecer os equipamentos necessários de forma gratuita para seus colaboradores, além disso, os equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, mas é claro, com participação do colaborador, que deve utilizar o equipamento apenas para a finalidade do equipamento, além de comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o equipamento improprio para uso.

Como vimos anteriormente a NR-6 trata de uma obrigação legal do empregador fornecer o equipamento de proteção individual, assim como do empregado utilizá-lo. É extremamente importante a aplicação dessa norma no ambiente de trabalho para torna-lo mais seguro e saudável para os colaboradores.

Mas como a empresa pode aplicar a NR-6 para seus funcionários?
Não é tão fácil quanto parece, na verdade a aplicação da NR-6 é feita através das avaliações e reconhecimentos dos riscos apontados pelo PPRA, que deve ser elaborado por uma empresa legalmente habilitada com técnicos e engenheiros de segurança além de médicos do trabalho.

A empresa contratada deve fazer todas as avaliações de riscos para recomendações dos equipamentos adequados, além de oferecer o treinamento para utilização, guarda e conservação.
É fato que, no Brasil, acontecem muitos acidentes de trabalho, essencialmente em ambientes industriais, já que a presença de agentes de risco (físicos, químicos e biológicos) nesses locais é de elevada concentração.

Para resguardar a saúde dos colaboradores e, consequentemente, minimizar o número de acidentes, há uma série de normas regulamentadoras trabalhistas disponíveis


O que é a NR 6?
A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.

Ela foi aprovada junto a outras NRs em 8 de junho de 1978, figurando, assim, entre algumas das várias diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e incluindo diversos pontos que serão explicados a seguir.

Disponibilização do EPI
Independentemente do tipo de risco ao qual o colaborador esteja exposto, segundo essa norma, é obrigatório para a empresa fornecer todos os equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores.

Vale destacar, também, que esse fornecimento deve ocorrer de forma totalmente gratuita, ou seja, é proibido descontar o salário do empregado sob a justificativa de disponibilização de EPIs. Alguns exemplos de EPIs incluem:

óculos;
protetores faciais;
máscaras de solda;
protetores auditivos;
respiradores purificadores;
coletes refletivos;
respiradores de adução;
vestimentas e muito mais.
Outro ponto relevante a ser observado sobre o fornecimento de equipamentos de segurança é que a sua troca (quando necessária) também deve ser feita de maneira gratuita e imediata. Logo, é direito do colaborador ter acesso aos EPIs em perfeitas condições a qualquer momento, essencialmente para aqueles que atuam em áreas onde seu uso seja indispensável.

Treinamentos
Além de disponibilizar os EPIs, é função da empresa providenciar treinamentos para todos os funcionários, visando, dessa maneira, qualificar a equipe e conscientizá-la tanto sobre a importância de seu uso quanto em relação à maneira correta de fazê-lo.

As orientações geralmente são de responsabilidade do setor de segurança do trabalho, e cabe, muitas vezes, ao técnico ou engenheiro de segurança instruir os colaboradores da maneira mais didática possível, sempre com o objetivo de difundir informação para todos.

Fiscalização
A tarefa de fiscalizar os colaboradores sobre o uso correto dos equipamentos de segurança também é de responsabilidade do empregador, segundo a Norma Regulamentadora 06. Em outras palavras, cabe à empresa promover ações que visam monitorar seus funcionários quanto à utilização de EPIs e, se necessário, aplicar penalidades em ocasiões de negligência por parte de colaboradores.

Quais são as disposições gerais relacionadas à NR 6?
Além dessas obrigações citadas, a NR 6 estabelece outros importantes padrões de segurança e que precisam ser adotados por todos, seja por uma empresa de pequeno porte, seja de grande porte. Entenda mais sobre elas a seguir.

Uso contínuo
A NR 6 pontua a necessidade de uso contínuo do EPI — ainda que essa seja uma das maiores dificuldades relatadas por empresas de segurança do trabalho. Porém, não sabem que também é dever, passível de punição, o colaborador usar o EPI durante todo o expediente de trabalho.

Contudo, a importância de seu uso ultrapassa o cumprimento de normas. Além de proporcionar conforto no dia a dia dos funcionários, o EPI isola fisicamente o corpo humano de acidentes — como, por exemplo, intoxicações causadas por fluidos comprovadamente corrosivos — reduz cortes, torções e pancadas e minimiza riscos de saúde e de vida em toda a equipe.

Mesmo pontuada a responsabilidade por parte da equipe, não empregar práticas que estimulem o uso contínuo do EPI é considerado negligência por parte da organização. A ideia da normatização em relação ao uso do equipamento é, justamente, retirar o Brasil da quarta posição no ranking mundial de acidentes relacionados ao trabalho.

Manutenção dos EPIs
A higienização e manutenção do EPI também são de responsabilidade da organização, que já conta com o acesso a diversas tecnologias para tal. Contudo, isso pode ser otimizado por meio de opções que priorizem ergonomia e alta durabilidade. Uma possibilidade também adequada para as empresas é a aposta em fornecedores de qualidade e que otimizem sua gestão de EPIs. É importante levar em consideração:

a reputação da empresa fornecedora no mercado;
a qualidade, propriamente dita, dos equipamentos fornecidos por ela;
o custo-benefício promovido pela compra — tanto no que diz respeito ao fluxo de caixa da empresa quanto ao conforto relatado pelos colaboradores;
a qualidade do relacionamento entre as empresas.
Esses fatores, quando unidos, tornarão a necessidade de assistência mais espaçada, além de auxiliar na conscientização do uso do equipamento, que é uma das principais preocupações das empresas. Afinal, ao se sentir bem com o EPI no corpo, é mais provável que haja emprego de seu uso por parte da equipe.

Compra dos EPIs
A compra dos EPIs deve ser feita segundo as regulamentações pautadas pelos órgãos responsáveis. Isso significa que só é permitido o fornecimento de EPIs para os colaboradores que contenham o devido CA (Certificado de Aprovação).

Esse certificado diz respeito ao registro que era emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que garante ao equipamento um número de inscrição indicador de segurança e qualidade. As organizações devem se atentar imperativamente a esse ponto, uma vez que está passível ao recebimento de multas caso o ignore.

A Norma Regulamentadora 06 visa, desde sua implementação, oferecer aos times e seus gestores a possibilidade de trabalhar contando com o máximo de segurança e qualidade na execução de suas funções.

Além de regulamentar as ações empresariais, ela visa auxiliar na conscientização dos colaboradores e implementar nas equipes a necessidade de prezar pela própria saúde e seguridade no dia a dia.

Desse modo, é fácil perceber o quão relevante a NR 6 é para a segurança do trabalho nas indústrias, uma vez que ela padroniza, orienta e regula a aplicação dos Equipamentos de Proteção Individual como forma de medida de segurança para os colaboradores. É, também, interessante frisar a importância de se respeitar essa NR, até porque, os empregados que a descumprem estão sujeitos a dispensa por justa causa.

jeanderson matos
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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR35 normas de Segurança

Mensagem por Vítor bruno de jesus Silv Qua 26 maio 2021 - 10:13

importância para nós que somos mineiros por profissão
Trabalhos Subterrâneos onde nós trabalhamos...


Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvam trabalhos subterrâneos, de modo a proporcionar aos seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho.

Importância da NR 22 no Ramo da Mineração
A segurança do trabalho no ramo da mineração possui um papel muito importante na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais que podem ser provocadas por diversos riscos presentes em todo o processo de extração e beneficiamento. Podemos destacar entre esses riscos a exposição a ruído, poeiras minerais e energias perigosas como elétrica e mecânica e Téc...
A mineração está entre as atividades que oferecem maiores riscos ocupacionais risco 4 . Nesse universo, os riscos estão presentes durante quase toda a jornada de trabalho.
Para prevenir e evitar a ocorrência desses acidentes e doenças ocupacionais existem no Brasil algumas legislações de segurança e saúde na área da mineração, inclusive uma delas é a NR 22.
A Norma Regulamentadora n° 22 “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração” que possui o objetivo de tornar compatível o planejamento das atividades na mineração com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores, que tem por objetivo propor medidas para controle dos riscos e melhoria das condições ambientais no setor mineral.
Dentro dessa norma fala sobre a responsabilidade da empresa com seus trabalhadores, responsabilidade e direito dos trabalhadores, e ela diz tudo sobre como deve ser feito os trabalhos em uma mina subterrânea e seus procedimentos. Como por exemplo, trabalhos com correias transportadoras, escadas, máquinas, equipamentos, ferramentas, instalações, trabalhos com explosivos e várias outras atividades.
Fala também sobre o plano de atendimento a emergência, sistema de comunicação, sinalização, tudo para nossa segurança.
Se nós seguirmos o passo a passo de tudo que está escrito na norma regulamentadora diminuiremos e muito o percentual de acidentes de trabalho. Pois a cada ano vários pais de família são vítimas de acidentes laborais, e muitos não estão aqui hoje para contar sua história e quantas famílias já foram destruídas devido a imprudência de trabalhadores que queriam improvisar para adiantar o serviço e não adiantou nada.

Conclusão
Eu escolhi falar sobre a NR 22, pois trabalho a vários anos em uma mina subterrânea e eu sei muito bem os perigos e riscos que nos deparamos diariamente na nossa jornada de trabalho.
E através dessa NR sabemos o que fazer e não fazer. E para isso temos uma ferramenta chamada PEACE (Pense na tarefa, Estude o perigo, Analise o risco, Corrija a tarefa e Execute com segurança). Onde nela listamos os riscos da nossa atividade e as ações de controle para que o acidente não aconteça.

Vítor bruno de jesus Silv
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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Inflamáveis e Combustíveis

Mensagem por Hebert Nascimento Oliveir Qua 26 maio 2021 - 10:47

NR20 - Segurança e Saúde no trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Eu escolhi essa Nr porque abrange muito na área que eu trabalho, onde é preciso manusear produtos químicos e armazenar, e essa norma estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Ela é muito importante na mineração pois ela instrui como fazer um bom uso de produtos químicos, e o que é preocupante envolvendo estes produtos é o grande número de acidentes pelo mau uso dos mesmos. A boa aplicação da NR 20 evita acidentes e garante a saúde e segurança para todos os envolvidos.

Hebert Nascimento Oliveir
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR-19: Porquê escolhi e porquê é importante para mineração

Mensagem por José Jailton Alves Ventur Qua 26 maio 2021 - 12:44

PORQUE DO TITÚLO ESCOLHIDO:
Escolhi a NR-19 por fazer parte do meu dia a dia onde trabalho com explosivos a mais de 11 anos. O explosivo é um produto muito perigoso onde o respeito por ele é essencial, por isso a importância da NR-19 pra garantir a saúde e segurança.

QUAL A SUA IMPORTÂNCIA PARA MINERAÇÃO:
A NR-19 é fundamental para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, dos envolvidos na fabricação, armazenamento e transporte do material explosivo.

A NR 19 é o conjunto de normas técnicas de segurança que devem ser adotados em todas as atividades que envolvam substâncias ou materiais explosivos, atuando na prevenção de acidentes.
NR 19 serve para definir quais são os padrões de segurança que devem ser aplicados na produção, transporte, armazenamento, instalação e nas atividades que envolvam materiais ou substâncias explosivas.
principal objetivo da NR 19 é atuar na prevenção de acidentes com potencial catastróficos, que podem gerar prejuízos imensuráveis, tanto em relação a bens materiais, quanto a vida de trabalhadores.
NR 19 considera como material ou substância explosiva, todo tipo de material que sofre decomposição muito rapidamente, realizando uma liberação elevada de calor e pressão súbita.
Todas as atividades que envolvem produção, exportação, importação, transporte, comércio e utilização de explosivos deverão obedecer às normas específicas de Fiscalização de Produtos Controlados, do Exército Brasileiro.
Possuir ventilação adequadaEstar em perfeitas condições de conservação;Possuir construção de tetos e paredes em materiais incombustíveis e pisos antiestéticos;Possuir instalações elétricas especiais, devidamente aterradas;Possuir sistema de combate de incêndio;Não possuir materiais combustíveis ou inflamáveis.
utilização de ferramentas ou utensílios que tenham potencial de gerar faíscas ou calor devido ao atrito;Qualquer atividade que possa gerar faíscas ou centelhas de fogo;Utilizar calçados que possuam partes externas de metal;Manter no local, objetos que não estejam diretamente relacionados a atividade.
Os explosivos não devem ser armazenados junto a pólvoras, acessórios explosivos, fogos de artificio, silos, galões, botijões ou qualquer outro tipo de material combustível ou inflamável.
transporte dos explosivos deverá ser condicionado em embalagem regulamentar, e a carga e descarga dos produtos deverá ser realizada com a presença de fiscais.
Deverão ser afixados bandeiras vermelhas ou tabuletas de aviso em locais visíveis do veículo, informando dos riscos do material explosivo.
Deve-se tomar a maior cautela possível para evitar batidas, arrastamento, rolagem ou arremesso dos materiais explosivos, além de evitar a exposição a umidade e aos raios solares.
Todos os procedimentos de segurança e saúde ocupacional, bem como riscos e analises deverão estar presentes no PPRA, elaborado por responsável técnico, abrangendo documentos estratégicos, inventário geral de riscos, plano de ação anual e procedimentos para prevenção de acidentes.
Nome da empresa;Detalhamento do edifício, população fixa e flutuante;Local do quartel de bombeiros mais próximo;Instalação de equipamentos de segurança e combate ao incêndio;Mapa de risco de incêndios e/ou explosões.
Todos os trabalhadores envolvidos nas atividades com explosivos deverão estar portando dos devidos equipamentos de proteção individual (EPIs), fornecidos de acordo com a atividade e análise técnica definidos no PPRA.
Os trabalhadores devem receber os devidos treinamentos para realização das suas atividades profissionais, sendo este elaborado por responsável técnico, e que inclua informações sobre os riscos presentes nas atividades e medidas de controle implementadas.

José Jailton Alves Ventur
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Nr-35 trablho em altura

Mensagem por Edinei Queiroz dos Santos Qua 26 maio 2021 - 13:19

Escolhir a NR-35 trabalho em altura devido ser uma normal que visa os trablho feitos em altura sem condições antigamente quando não existia a NR-35 muitas empresas trabalhava de qualquer maneira em altura colocava muito colaboradores em risco e acontecia muito acidentes maiorias deles fatais ou com gravidade de ferimentos vou falar um pouco dela.

Os requisitos e as medidas de proteção que devem ser adotadas para garantir a segurança do colaborador na realização de atividades em altura estão previstos na Norma Regulamentadora 35 (NR 35), do MTE. Vale lembrar que, de acordo com a norma, trabalho em altura é todo aquele que é “executado acima de dois metros do nível inferior, em que há risco de queda”.

Além de colocar em risco a integridade física e a vida do trabalhador, o descumprimento das disposições regulamentares pode ocasionar inúmeros transtornos para a empresa, tais como reclamações trabalhistas, autuações e multas.

Por isso, preparamos este post com tudo que você precisa saber acerca da Norma Regulamentadora 35. Continue a leitura e descubra quais as exigências para a realização de atividades de trabalho em altura!

O que é e para que serve a NR 35?
Nenhum trabalho deve colocar em risco a vida, a saúde e a integridade do colaborador. As normas regulamentadoras foram criadas para efetivar tal garantia. Sendo assim, toda atividade que pressupõe um risco, ganha uma norma específica para regulamentar as condições necessárias para atenuá-lo.

A NR 35 aborda sobre o trabalho em altura. Todos nós sabemos que trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda, ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho. Sendo assim, a NR 35 traz todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para o trabalho em altura.

O que determina a NR 35?
Para você entender melhor, segue um breve resumo das disposições da NR 35 para o trabalho em altura.

Obrigações do empregador
Visando a conferir a segurança do colaborador, a NR 35 estabelece uma série de obrigações ao empregador. São elas:

implementar todas as medidas de proteção delimitadas na referida norma;
estabelecer o procedimento para o desempenho das atividades em altura;
realizar a Análise de Risco (AR) e, se for o caso, assegurar a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
garantir a avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, incluindo o planejamento e a adoção de medidas complementares de segurança;
participar do cumprimento das medidas de segurança pelas empresas terceirizadas;
informar aos colaboradores os riscos e as medidas de proteção;
assegurar que toda atividade seja realizada apenas após a adoção das medidas de proteção;
garantir a suspensão de todas as atividades em altura quando verificada a existência de algum risco não previsto e que não possa ser eliminado imediatamente;
delimitar a sistemática de autorizações dos colaboradores para trabalhos em altura;
garantir a supervisão do desempenho das atividades em altura, a ser feita de acordo com a AR e com base nas particularidades de cada atividade;
manter toda a documentação exigida pela referida norma.
Obrigações do colaborador
Quando o assunto é segurança do trabalho, as responsabilidades não ficam a cargo apenas do empregador. Afinal, de nada adianta estabelecer procedimentos de segurança se eles não forem observados pelos trabalhadores. Por isso, a NR 35 determina que cabe ao colaborador:

zelar pela sua segurança, bem como pela segurança de terceiros que, eventualmente, possam ser afetados pelo desempenho das atividades;
cumprir as exigências legais e regulamentares, bem como os procedimentos internos acerca do trabalho em altura;
ajudar na implementação das exigências regulamentares na empresa;
suspender suas atividades quando constatar a existência de graves riscos à sua segurança, comunicando o fato ao seu supervisor para a adoção das medidas cabíveis.
Quais os principais requisitos para o trabalho em altura?
Além das responsabilidades de cada parte, a Norma Regulamentadora 35 estabelece alguns requisitos necessários à realização do trabalho em altura. Trata-se de treinamentos, equipamentos e ajustes físicos que precisam ser implementados em sua empresa. Confira!

Capacitação e treinamento
As atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior, quando há risco de queda, só podem ser realizadas por colaboradores previamente submetidos e aprovados em treinamentos. Vale ressaltar que os cursos devem incluir a teoria e a prática, bem como ter carga horária mínima de 8 horas.

Além disso, o conteúdo programático deve abordar os seguintes temas:

regulamentos e normas aplicáveis ao trabalho em altura;
análise de risco;
medidas de prevenção e controle de riscos;
medidas e equipamentos de proteção coletiva;
equipamentos de proteção individual (EPIs);
acidentes comuns em atividades realizadas em altura;
procedimentos a serem seguidos em situações de emergência.
Planejamento
Conforme estabelece a NR 35, todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e organizado, bem como realizado por um trabalhador capacitado e treinado. Não é permitido, por exemplo, deslocar um colaborador de outra função, que não recebeu nenhum treinamento ou orientação sobre o trabalho em altura, para realizá-lo.

Sistema de proteção contra queda
Sempre que a execução de atividades laborais em altura não puder ser evitada, será obrigatório o uso de sistemas contra quedas. Eles devem ser adequados ao desempenho da tarefa, bem como escolhidos por um profissional qualificado de segurança do trabalho, de acordo com a análise de risco realizada.

Como avaliar a eficiência da NR 35 em sua empresa?
Assim como qualquer norma, não basta simplesmente implantá-la e esperar que ela funcione, por si só, pelas próximas décadas. As avaliações periódicas precisam acontecer, de modo a adequar os pontos necessários e manter a efetividade dos procedimentos. Se você entende essa importância, mas não sabe ao certo por onde começar, listamos abaixo algumas dicas para ajudá-lo.
A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.

Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.

Edinei Queiroz dos Santos
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Re: NR's e a sua importância para a Mineração

Mensagem por Breno Araújo Qua 26 maio 2021 - 14:27

NR: 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Escolhi essa norma pois ela é muito importante para a segurança no trabalho, pois graças a CIPA a empresa tem um diálogo com os trabalhadores, buscando viabilizar melhorias para o ambiente de trabalho e buscando maneiras para que alguns acidentes possam ser evitados, graças ao dia dia do trabalhador com o ambiente de trabalho, coisa que muitas vezes passam despercebidas pela empresa mesmo com tanto cuidado da mesma, no final, a empresa ganha por não ocorrer acidentes e ter prejuízos financeiros, e os trabalhadores também, pois chegam em casa são e salvos, sem acidentes de trabalho.

Breno Araújo
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Re: NR's e a sua importância para a Mineração

Mensagem por Alexandre Pereira Moura Qua 26 maio 2021 - 15:51

NR 6- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.   

Eu escolhi por achar muito importante o uso dos EPIS por ser uma proteção aos riscos presentes nas atividades no local de trabalho podendo ser evitado usando eles da maneira correta na atividade prevista.

O uso de equipamentos de proteção individual faz parte da rotina de praticamente todo tipo de empresa, que tem a obrigação em garantir a integridade física de seus trabalhadores. Por isso, para que todos os EPIs sejam utilizados corretamente a empresa deve seguir todas as diretrizes presentes na NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual.


A NR 6 é de suma importância para as empresas, servindo como um norte ou um guia que orienta e responsabiliza tanto empregadores quanto empregados no correto fornecimento e uso dos EPIs. Essas responsabilidades são razoavelmente simples, mas absolutamente essenciais na garantia da segurança do trabalhador.Considerado como uma das melhores medidas de segurança adotadas pelas empresas, o EPI é relatado na NR 6 como: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.


Dessa forma, segundo a NR 6 todos os EPIs são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo contra a ocorrência de diversos acidentes ocupacionais, além de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho, promovendo a saúde e bem-estar do trabalhador.

Alexandre Pereira Moura
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR 5

Mensagem por Domingos Meireles Qua 26 maio 2021 - 17:15

NR 5:
Escolhi a NR 5 porque é uma comissão interna de prevenção de acidentes.
Essa comissão é constituída por empregados.

IMPORTÂNCIA:

tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração (CIPAMIN) permite que os trabalhadores participem da gestão da segurança e saúde ocupacional no local do trabalho, na identificação e controle dos riscos existentes nos ambientes de trabalho, além de propor e organizar programas e campanhas.
A organização se reúnem todos os messes para discutirem assuntos relacionado a prevenção de acidentes dentro da empresa e cobrar pendências ainda não resolvidas.

Domingos Meireles
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty IMPORTANCIA NR22

Mensagem por Liciana Moura Oliveira Qua 26 maio 2021 - 20:16

A NR 22(Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), dentro do ramo Mineração tem um papel de suma importância em relação a Prevenção de Acidesntes e Doenças ocupacionais, onde pode surgi inumeros riscos; por exemplo: a exposição de ruídos, poeiras minerais e energias perigosas tipo eletrônica e mecânica. Lembrando que a mineração faz parte das atividades de riscos ocupacionais; onde os mesmos estão presentes em quase todo ambiente de trabalho. Essa norma tem como objetivo a compatibilidade e planejamento das atividades na mineração, buscando segurança permanente permitindo a segurança e saúde do trabalgador; propondo também medidas para controlar os riscos e melhorar a condição ambintal no setor mineral.
Anorma resalta a responsabilidade da empresa para com os seus trabalhadores responsabilidade e direitos dos seus trabalhadores.
Baseado em relatos de pessoas que trabalham nessa área por anos em Minas Subterrâneas, diante de suas experiências no ramo, resalta muitonos perigos e riscos que são expostos diáriamente nas jornadas de trabalho e através dessa NR 22 ele passaram a ter conhecimentos de como buscar e previnir os seus direitos e deveres, facilitando aos epregadores e empregados os meios de cumpri-la com responsabilidade e segurança para ambos.

Liciana Moura Oliveira
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Norma regulamentadora NR 05

Mensagem por Gabriel dos Santos Qua 26 maio 2021 - 20:19

CONCEITO TÉCNICO:

NR 05 comissão interna de prevenção de acidentes de trabalho (CIPA)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPA, visa a proteção da saúde dos trabalhadores dentro do ambiente de trabalho.

A CIPA é regulamentada pela CLT, nos artigos 162 a 165 e pela NR-5.

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

MINHA OPINIÃO:


Eu escolhi a NR 05 , pois ela é uma comissão interna (CIPA), que é umas das Responsável pela segurança e o bem estar dos funcionários em seu ambiente de trabalho , pois por ser formada por trabalhadores de diferente setores da empresa eu acredito que contribui para uma boa percepção de risco e para evitar acidentes é necessário sim que o trabalhador possa posicionar juntos a seus colegas de trabalho colaborando com a segurança de todos.
De forma que na minha opinião a realização da Prática diária do trabalho e o convívio no local de trabalho o trabalhador pode perceber alguns riscos que passa despercebidos pela empresa. Então a junção de trabalhadores de diferente setores para a formação da CIPA é indispensável empresa de grande porte.

IMPORTÂNCIA PARA EMPRESA:

A prevenção de acidente em uma empresa é indispensável, pois quando ocorre um acidente tá empresa é prejudicada , principalmente se ocorrer morte afastamento temporário ou permanente, onde são gerados grandes custos e diminuição da produção então através da NR- 5 esses transtornos são evitados .

Gabriel dos Santos
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Mensagem por Amarildo dos santos lima Qua 26 maio 2021 - 21:23

NR-12 Norma muito importante para os colaboradores que opera quaisquer tipo de máquinas movida por força, esta norma define referencias técnicas e medidas de proteção para garantir a saúde, e a integridade física dos trabalhadores, estabelece requisitos mínimo para a prevenção de acidente e doenças no trabalho na utilização da máquina e equipamentos.
A NR-12 e muito importante por garantir que os trabalhadores exerçam a sua função de forma mais segura, conscientizando a maneira correta de fabricação, comercialização, limpeza e transporte dos equipamentos que são utilizado pelos mesmos. Determina também medidas de proteção coletiva envolvendo instalação de proteções físicas nas áreas de risco das máquinas, medidas administrativas com treinamentos periódicos dos trabalhadores e medidas de proteção individual com uso de Epi's específicos para cada atividade a ser realizadas, com essas medidas, ela consegue cumprir seus objetivos e melhorias nas condições de trabalho em maquinas e equipamentos.

Amarildo dos santos lima
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR-22

Mensagem por José Diones s da Silva Qua 26 maio 2021 - 22:55

A NR-22 foi escolhida principalmente por ser voltada ao setor mineiro, assegurando a qualidade de trabalho e saúde dos trabalhadores de minas subterrânea. Setore que tem um histórico de grandes tragédias e perdas de bens materiais, destruindo famílias e prejudicando empresas.
A mineração apresenta risco grau 4 segundo classificação da NR-4 o que se reflete em uma maior exposição do trabalhador ao risco e na ocorrência de acidente. Por isso a NR-22 e indispensável para garantir a proteção dos colaboradores da área de mineração. Ela e o dispositivo mais relevante para definir regras ,com obrigação e direitos dos trabalhadores e do empregador. Através dela e possível reduzir os riscos da atividade mineradora, além de se preparar emergência, poupando vidas e previnindo perdas, para a segurança e bem está do colaborador e credibilidade do empregador.

José Diones s da Silva
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR: 06-A importância dos equipamentos de Proteção individual- EPI

Mensagem por MATEUS CAIQUE L. DE MELO Qui 27 maio 2021 - 0:39

As Normas Regulamentadoras é de fundamental importância para proporcionar segurança e saúde para os trabalhadores em suas atividades profissionais.
A escolha feita por mim foi a NR:06- Equipamentos de Proteção individual- EPI, porque se faz necessário capacitar , orientar e conscientizar os colaboradores do uso de EPI's para que seja garantida a segurança de todos.
Sabendo que o trabalho em mineração oferece riscos os EPI 's é de suma importância, pois é uma norma que resguarda a saúde dos colaboradores , diminuindo o número de acidentes e diminuindo possíveis danos . Sendo que todas atividades que oferecem riscos devem ser feito o uso de EPI's, e na mineração é de muita importância que se faça o uso correto desses equipamentos , pois é uma atividade que se torna ainda mais perigosa quando não se faz o uso dos devidos .
Equipamentos como : Capacete, óculos de proteção , protetores auditivos-auriculares , máscaras de respiração, luvas anticorte, faixas refletivas e proteção para o corpo em geral são acessórios indispensáveis , e vale ressaltar que todos eles devem ser fornecidos pelo empregador.

MATEUS CAIQUE L. DE MELO
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Re: NR's e a sua importância para a Mineração

Mensagem por Marcelo Oliveira Silva Qui 27 maio 2021 - 8:24

NR5: conceito, objetivo e desafios para saúde e segurança do trabalhador
Em virtude da falta de planejamento e das dificuldades econômicas, o Brasil é, atualmente, um dos campões mundiais de acidentes incapacitantes ou letais de trabalho. Esses incidentes são ocasionados devido aos altos índices de precariedade trabalhistas abrangidas no contexto laboral.
Dessa forma, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, criada pela NR 5 (Norma Regulamentadora 5), surge como um órgão interno formado para promover a redução e a prevenção de acidentes dentro do trabalho. Essa comissão é de grande relevância para a melhoria das condições trabalhistas brasileiras, uma vez que, prioriza a preservação da vida humana, o conforto e a saúde do trabalhador.
Ademais, a CIPA desempenha muito mais que a função de uma comissão burocrática. Ela é uma ferramenta de redução sistemática dos riscos e de aplicação de estratégias adotadas pelos representantes do empregador e dos funcionários, a qual busca promover a conscientização das equipes de trabalho, o estabelecimento de uma cultura de segurança, a execução de auditorias internas de gestão de saúde ocupacional, a fiscalização do cumprimento das normas de segurança, bem como a consecução de planos operacionais de melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.
Acrescente-se, por oportuno, que a Mineração é um dos setores industriais mais arriscados, haja vista possuir elevados índices de acidentes graves e fatais. A execução de tarefas nas minas subterrâneas predispõe o operário a risco constante, dada as circunstâncias periculosas oriundas da falta de oxigenação, da possibilidade de desabamento e da inalação de substâncias tóxicas danosas à saúde.
Portanto, a escolha da Norma Regulamentadora 5 é um mecanismo salutar adotado pelas instituições, dado que auxilia o corpo técnico na promoção de preceitos disciplinares a serem implementados no ambiente de trabalho, tornando compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com vistas a promover a permanente segurança e saúde dos trabalhadores. Some-se a isso, faz-se necessário um bom planejamento e cuidado, a fim de manter as precauções adequadas para o bem-estar coletivo dos funcionários.

Marcelo Oliveira Silva
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Inspeção prévia

Mensagem por Luís Gustavo Queiroz Qui 27 maio 2021 - 8:34

No ramo de mineração, inspeções frequentes e seu controle são necessários para o cumprimento de normas e regulações. ... No caminho para a estabilidade operacional, as inspeções realizadas periodicamente são considerações fundamentais na gestão das atividades no setor de mineração.
No caminho para a estabilidade operacional, as inspeções realizadas periodicamente são considerações fundamentais na gestão das atividades  no setor de mineração.

A Tecnologia da Informação (TI) pode ajudar as organizações, a aumentar a eficiência dos processos e melhorar a produtividade. Veja como a implementação de sistemas especializados podem equipá-los com a inteligência necessária para permanecer globalmente competitivas.

Inspeções regulares no setor de mineração

As inspeções são realizadas em intervalos periódicos, onde são gerados relatórios regulares para a ANM. Essas medidas buscam identificar eventuais problemas técnicos, a fim de propor o reparo ou acionar verificações mais minuciosas, focada especificamente no problema identificado – quando necessário.

As citadas inspeções regulares compõem-se de, no caso do ANM:

a) Ficha de inspeção regular;
b) Relatório de inspeção regular;
c) Extrato de inspeção regular e
d) Declaração de condição de estabilidade.

Importância de um sistema auxiliar

A automatização e integração de dados é um importante facilitador em qualquer gestão. Isso quer dizer que, quanto mais tempo as empresas de mineração demoram para integrar e agregar manualmente a informação, menos valor é provável que a informação tenha antes de poder ser utilizada.

Olhar para os dados históricos tem valor, mas porque não olhar para a situação atual enquanto ainda há uma oportunidade de influenciar os resultados? Para não mencionar que existe uma elevada probabilidade de erro nos processos.

A automatização da integração de dados tem se tornado cada vez mais essencial na elaboração de documentos e relatórios de inspeção. Para isso, é preciso envolver primeiro a centralização e automatização dos seus relatórios diários, semanais e mensais.

Centralizar os dados operacionais

Um dos principais desafios no setor de mineração é o uso de diferentes base de dados. Nesse caso, a utilização de um sistema consistente em integrar as informações  todos os departamentos.

Ou seja, o conjunto de informações envolvidos nos processos, a experiência do usuário para a elaboração de relatórios, análise e conformidade devem seguir o padrão estabelecido pelas agências reguladoras, pode estar reunidos num mesmo ponto de acesso.

Otimizar o fluxo da operação

As organizações de mineração estão a perceber os benefícios da automação em termos de melhoria da produtividade, maior eficiência e maior segurança. Isto traduz-se numa maior confiança na tecnologia, por meio da gestão das operações em diversos locais a partir das informações centralizadas.

Para que, o fluxo de trabalho seja eficaz, é crucial assegurar que um sistema orquestre todas as atividades, em seu tempo, em todas as áreas.

O sistema  escolhido deve fornecer alertas automáticos que podem  iniciar processos com ações corretivas. O quadro de integração deverá ligar os setores. Um plano de integração eficiente garantirá a coerência das informações, proporcionando uma interface comum e interativas entre os utilizadores. Isto permite a implementação de regras e políticas empresariais dentro de um processo de negócio, minimizando ruídos de informações, e redundância de atividades.

Luís Gustavo Queiroz
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR 22

Mensagem por Vagner silva de Souza Qui 27 maio 2021 - 8:37

A NR 22 é uma das normas regulamentadoras para a nossa profissão pois visa tornar compatível o desenvolvimento da atividade mineira buscando segurança e saúde dos trabalhadores. Podendo definir uma mina com sistema de conexões a locais onde é extraído diversos tipos de minério, para o trabalhador, é uma atividade muito arriscada, pois pode ocorrer diversos tipos de acidente de trabalho.
Contudo é uma norma regulamentadora aplicável a minerações subterrânea; minerações a céu aberto, garimpos, no que couber; beneficiamento minerais e pesquisas mineral. É obrigatório que tanto a empresa, quanto o permissionário de lavra garimpeira e o responsável pela área da mineração zelem pelo cumprimento da NR 22, prestando todas as principais informações aos órgãos responsáveis.
Nesse caso também é dever que indiquem os técnicos responsáveis por cada setor de atividade, inclusive quando forem realizados trabalhos por terceiros. Sendo assim, deve ser igualmente indicado um profissional responsável pelo cumprimento da norma.
Além disso, também é obrigação da companhia ou da permissionário interromper as atividades em caso de riscos graves para os trabalhadores, ou garantir que a interrupção seja feita mesmo quando proposta pelos próprios trabalhadores (desde que o risco grave e iminente seja confirmado pelo seu superior).
A NR 22 é de suma importância para o trabalhador, e o seu cumprimento deve ser imprescindível para evitar transtornos para o empresário e acidentes para o trabalhador.

Vagner silva de Souza
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty A IMPORTÂNCIA DO USO DOS EPIS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Mensagem por WESCLEY DOS SANTOS SILVA Qui 27 maio 2021 - 10:53

Sabe-se que o cumprimento de todas as normas de segurança são de extrema importância para desenvolver um trabalho seguro para todos, diante disso, uma das normas essenciais é a NR 6 que é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas empresas, chamados de EPIS, pois é através os equipamentos se tornam responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo no ambiente de trabalho. Esta lei foi aprovada junto a outras NRs em 8 de junho de 1978, configurando, assim, entre algumas das várias diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Todas as empresas, indústrias e em qualquer setor de trabalho é indispensável e obrigatório a disponibilização e uso deste equipamentos, independente dos riscos que o serviço oferece.
A aplicação da NR-6 é realizada por meio de avaliações e reconhecimentos dos riscos por uma empresa legal e habilitada, composta por técnicos e engenheiro de segurança, além de médicos do trabalho, que analisam e relacionam os riscos e os equipamentos necessários para garantir a segurança dos colaboradores.
O fornecimento dos EPIS devem ocorrer de forma gratuita, ou seja, não é permito descontar no salário dos empregados, cabendo ainda a empresa a troca imediata dos mesmos quando danificados. São inúmeros os equipamentos de EPIS, os quais podemos destacar, óculos, protetores auditivos, protetores faciais, máscaras, respiradores com purificadores, luvas anticorte, coletes reflexivos, vestimentas, entre outros.
É importante que antes do início da realização dos trabalhos, que a empresa faça um momento de conscientização, para garantir que todos os colaboradores conheçam o equipamento, a sua forma correta de uso e a sua função, garantindo assim que todos os trabalhadores estejam protegidos e possam trabalhar com segurança.
Diante dos riscos que as mineradoras oferecem, é essencial que todos os trabalhadores estejam cientes da importância do uso dos EPIS, pois precisam compreender o risco que é a atividade que eles exercem com o objetivo de reduzir acidentes de trabalho com a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), pois são muitos os casos de acidentes do trabalho, sendo eles provocados pela falta de segurança no local e pela imprudência dos profissionais, quanto mais são expostos os funcionários a situações negativas e danosas, maiores são as chances de ocorrerem acidentes. Assim é imprescindível que o colaborador faça seu papel, utilizando com obrigatoriedade todos os equipamentos, principalmente em mineradoras que oferecem um maior aos seus empregados.




WESCLEY DOS SANTOS SILVA
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR 22 - trabalho subterrâneos

Mensagem por Elisson Dantas Ramos Qui 27 maio 2021 - 13:08

Escolhi essa NR Pelo fato de estar inserido cotidianamente nesse meio, de conhecer de perto os riscos e benefícios dos trabalhos subterrâneos por saber que essa é uma atividade muito arriscada ,pois podem ocorrer vários tipos de acidentes de trabalho.


IMPORTÂNCIA

A NR 22 é importante para a atividade mineradora pelo fato de ter como meta principal disciplinar os requisitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho em mineração, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

Elisson Dantas Ramos
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR 35 e sua importância

Mensagem por Adergreydes Cordeiro Qui 27 maio 2021 - 16:51

A Norma Regulamentadora 35 também conhecida como NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para os trabalhos realizados em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, isto é, a NR35 foi criada como intuito de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.
É importante esclarecer que existe diferença entre as normas regulamentadoras (NRs) e as normas brasileiras (NBRs). ABNT NBR é a sigla de Norma Brasileira aprovada pela ABNT, sendo que esta norma é de caráter voluntário e fundamentada no consenso da sociedade e profissionais das áreas, se tornando obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo poder público. Já NR é a sigla de Norma Regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de forma com que todas as NRs são de caráter obrigatório.
Muitos trabalhos realizados pelos eletricistas são considerados trabalhos em altura, afinal qual eletricista nunca subiu em uma escada para trocar uma lâmpada, instalar uma luminária ou instalar um ventilador. É preciso ficar atento aos perigos da eletricidade, sejam eles diretos como o choque elétrico ou os riscos indiretos, que neste caso é a altura.
De acordo com a norma NR 35 toda atividade executada acima de 1,8 metros do nível inferior, onde existe o risco de ocorrer uma queda, é considerada trabalho em altura. Para facilitar o entendimento, o nível inferior é o local onde a pessoa vai cair. Se você estiver sobre uma escada de 1m, a princípio pode não ser considerado um trabalho em altura, mas se esta escada estiver sobre uma plataforma de 3m é caracterizado como um trabalho em altura.
Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores que executam atividades em altura, como ocorre em obras da construção civil.
A NR 35 tem o objetivo de reduzir a quantidade de acidentes relacionados a quedas, por isso a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores treinamento, capacitação, equipamentos de proteção individual, acessórios, sistemas de ancoragem, equipe de emergência e desenvolvimento de planejamento para organização NA execução das atividades feitas.
o empregador tem sim as suas obrigações e responsabilidades com os empregados, mas não é apenas o empregador que tem a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura! De acordo com a norma NR 35 o empregado também possui as suas responsabilidades e precisa ficar atento e cumprir determinados requisitos, tais como:
Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
São muitos os riscos ao realizar trabalhos em altura e a norma NR 35 afirma que o empregador é responsável por oferecer capacitação e treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura, com o conteúdo programático sendo teórico e prático, com uma carga horária mínima de oito horas e realizado dentro do expediente de trabalho.
A norma NR 35 exige alguns itens que devem ser abordados durante a capacitação e treinamento do empregado, sendo eles:
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
Análise de Risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Podemos concluir que de forma geral, a NR 35 estabelece as responsabilidades tanto do empregador quanto do trabalhador, definindo situações específicas de risco, que se relaciona com muitas outras Normas Regulamentadoras. Destacamos que o não cumprimento das exigências previstas nas Normas Regulamentadoras e nas NBRs pode ter consequências legais não só para as empresas, mas a todos os profissionais envolvidos.
O profissional deve ter consciência de que ele é o maior responsável por sua própria segurança! Não cabe ao técnico de segurança ou ao dono da empresa querer protegê-lo dos riscos de acidentes. Quando falamos de segurança no trabalho são muitas as normas além das exigências da NR 35, portanto é fundamental atentar a outras normas regulamentadoras para as atividades executadas.

Adergreydes Cordeiro
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR-5

Mensagem por Thiago Ismael Bispo Ramos Qui 27 maio 2021 - 17:42

A NR-5 trata da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) .
Escolhi a NR-5 pois nós colaboradores que somos leigos na área de segurança do trabalho temos a oportunidade de conhecer e atuar na área da segurança através da CIPA.
A CIPA ou CIPAMIM no caso da mineração, ela atua como auxílio para a segurança do trabalho envolvendo os trabalhadores de todas as áreas da empresa, onde podemos escolher nossos representantes através de eleição, nossos representantes cipeiros participam de inspeções de segurança regulares, produzem o mapa de risco onde nos informa sobre os riscos ambientais de cada departamento da empresa e promove a semana interna de prevenção de acidentes no trabalho (SIPAT) ou SIPATMIM na mineração.
Para nós da mineração a NR-5 é importante pois nos dá a oportunidade de buscar melhorias para o nosso trabalho no âmbito da segurança e saúde no trabalho e nos trás informações que vai nos ajudar tanto na vida profissional quanto na vida particular.

Thiago Ismael Bispo Ramos
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty A IMPORTANCIA PARA A MINERAÇÃO. NR

Mensagem por Railan de jeus brandao Qui 27 maio 2021 - 18:12

NORMAS REGULAMENTADORAS E SUA IMPORTÂNCIA PARA A MINERAÇÃO.

A IMPORTANCIA PARA A MINERAÇÃO. NR 6- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.

A NR 6 é de suma importância para as empresas, servindo como um norte ou um guia que orienta e responsabiliza tanto empregadores quanto empregados no correto fornecimento e uso dos EPIs. Essas responsabilidades são razoavelmente simples, mas absolutamente essenciais na garantia da segurança do trabalhador Considerado como uma das melhores medidas de segurança adotadas pelas empresas, o EPI é relatado na NR 6 como: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Por isso, para que todos os EPIs sejam utilizados corretamente a empresa deve seguir todas as diretrizes presentes na NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual.
O uso de equipamentos de proteção individual faz parte da rotina de praticamente todo tipo de empresa, que tem a obrigação em garantir a integridade física de seus trabalhadores
Essas responsabilidades são razoavelmente simples, mas absolutamente essenciais na garantia da segurança do trabalhador.
A NR 6 é de suma importância para as empresas, servindo como um norte ou um guia que orienta e responsabiliza tanto empregadores quanto empregados no correto fornecimento e uso dos EPIs.
MOTIVO DA MINHA ESCOLHA.
Eu escolhi por achar muito importante o uso dos EPIS por ser uma proteção aos riscos presentes nas atividades no local de trabalho podendo ser evitado usando eles da maneira correta na atividade prevista.

Railan de jeus brandao
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Norma Regulamentadora, (NR-6)

Mensagem por JOSAFA SILVA BATISTA Qui 27 maio 2021 - 19:00

Optei por essa NR 6, porque é uma ferramenta que nos protege e minimiza algum acidente quê venha impactar e altera de alguma forma a nossa vida no trabalho ou na v ida particular.

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
Para essa norma, foi inicialmente criada uma Comissão Tripartite, pela Portaria SIT nº 11, de 17 de maio de 2002, com o objetivo específico de avaliar as solicitações de inclusões/exclusões de equipamentos no Anexo I da NR-06 (que classifica os equipamentos enquanto EPI), além de definir quais desses equipamentos seriam passíveis de restauração, lavagem e higienização, conforme o disposto no então item 6.10.1 da norma. Essa comissão foi substituída pela Comissão Nacional Tripartite (CNT) da NR-06, criada pela Portaria SIT nº 59, de 19 de junho de 2008, a qual, além de avaliar o enquadramento de EPI, tinha como objetivos: acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO; apreciar e sugerir adequações, sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis; elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-06, dentre outros.
Originalmente quando da sua publicação, o texto da NR-06 compilava todas as disposições acerca de fornecimento e uso do EPI, obrigações de empregadores e trabalhadores, cadastro de fabricantes de EPI e suas obrigações, além de procedimentos para emissão de Certificado de Aprovação (CA) de EPI. Nessa redação original, a relação do que era considerado como EPI estava contida exaustivamente no corpo da norma.
Desde a sua publicação, a norma passou por diversas alterações pontuais e uma profunda revisão em 2001.
A primeira revisão foi promovida pela Portaria SSMT nº 06, de 09 de março de 1983, quando foram atualizados procedimentos para cadastro de fabricantes de EPI, tendo sido excluídos os Anexos I e II da norma, que continham modelos de formulários para requisição desse cadastro, e reorganizados os tipos de equipamentos de proteção individual.
Posteriormente, o cadastro de fabricantes de EPI veio a ser extinto pela Portaria SNT/DSST nº 09, de 1º de agosto de 1990, que considerou a diretriz da época de “desregulamentar as esferas em que a presença do Estado é redundante e cartorial”.
Contudo, no ano seguinte, a NR-06 foi alterada pela Portaria SNT/DSST nº 05, de 28 de outubro de 1991, que restabeleceu o Cadastro Nacional de Fabricante de Equipamentos de Proteção Individual e o Certificado de Registro de Fabricantes (CRF), vez que restara constatado que tal procedimento “simplificava os pedidos de revalidação dos Certificados de Aprovação de EPI, facilitando a seleção e a identificação jurídica das empresas do ramo e conferindo maior celeridade e autenticidade à expedição dos respectivos Certificados de Aprovação”.
Em 1992, a Portaria SNT/DNSST nº 02, de 20 de maio de 1992, incluiu, no inciso IV do então item 6.3 da NR-06, a cadeira suspensa e o trava-queda de segurança, classificando-os como EPI de proteção contra queda, sob o argumento de que tais dispositivos “vinham sendo utilizados regularmente em obras de construção, demolição e reparos, atestando a sua eficácia em benefício dos trabalhadores”. A partir de então, esses dispositivos só poderiam ser comercializados mediante obtenção do CA, previsto no artigo 167 da CLT.
Ainda nesse mesmo ano, a Portaria SNT/DNSST nº 6, de 19 de agosto de 1992, realizou importante atualização da NR-06 no sentido de incluir expressamente o termo “importador”, em situação de equivalência ao termo “fabricante” já constante da norma. A alteração ocorreu tendo em vista o incremento da importação de EPI, o que até então não ocorria de maneira frequente, circunstância que explicava a omissão do termo na redação original da norma.
Já em 1994, outra alteração de grande relevância foi promovida pela Portaria SSST nº 26, de 29 de dezembro de 1994, que classificou os cremes de proteção química como EPI, ao incluí-los na NR-06. A partir de tal alteração, tais produtos só poderiam ser comercializados com a emissão de CA pelo então Ministério do Trabalho. Por se tratar de produto também sujeito às normas de vigilância sanitária, a referida portaria estabelecia como requisito para a emissão do CA, além de ensaios diversos quanto à eficácia do produto, a comprovação da “publicação do registro do creme protetor no órgão de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme previsto na Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976”.
Apenas em 2001, a NR-06 passou por um amplo processo de revisão estrutural e de conteúdo. Essa revisão baseou-se em proposta de alteração de regulamentação apresentada por um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT/EPI), constituído pela Portaria nº 13, de 27 de abril de 2000, tendo sido aprovada na 28ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*, realizada em 14 de setembro de 2001. A revisão foi publicada pela Portaria SIT nº 25, de 15 de outubro de 2001, destacando-se dentre as alterações realizadas:
inserção de lista de EPI como Anexo I;
exclusão do EPI de proteção contra queda de altura do tipo cadeira suspensa;
alocação dos procedimentos para emissão de CA e formulário para cadastro de fabricante como Anexo II e III;
atualização de obrigações de empregadores, tendo sido inseridas as obrigações de substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado e de que o empregador deve se responsabilizar pela sua higienização e manutenção periódica;
ampliação de obrigações de fabricante e importadores de EPI, a exemplo de comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA e de comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
implantação de sistemática de avaliação de EPI para fins de emissão do CA: por laudos de ensaio; por avaliação no âmbito do SINMETRO; ou por termo de responsabilidade quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios;
exigência de marcação do lote de fabricação no equipamento, além das marcações já previstas anteriormente, quais sejam, o nome do fabricante/importador e o número de CA;
previsão de que os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização sejam definidos pela comissão tripartite constituída, revogando-se com isso a Portaria SSMT nº 05, de 07 de maio de 1982, que permitia aos fabricantes de EPI recuperarem seus equipamentos sem maiores controles; e
definição de procedimentos para suspensão de CA, decorrentes da fiscalização do EPI.
Ainda em decorrência dessa revisão da NR-06, que implantou a sistemática de avaliação de EPI para fins de emissão de CA, a então Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria SIT nº 48, de 25 de março de 2003, estabelecendo, pela primeira vez, as normas técnicas de ensaios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual com enquadramento no Anexo I da NR-06.
Após essa grande revisão da norma, duas alterações subsequentes inseriram novos tipos de equipamentos na norma. Assim, a Portaria SIT nº 108, de 30 de dezembro de 2004, inseriu no Anexo I da NR-6, as vestimentas condutivas de segurança para proteção de todo o corpo contra choques elétricos, conforme deliberação, por consenso, da Comissão Tripartite da NR-06, em sua V Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2004.
Ainda, a Portaria SIT nº 191, de 04 de dezembro de 2006, inseriu como EPI na NR-06 o colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica. Desde então, a emissão de CA para esse tipo de equipamento foi condicionada à homologação do produto e respectivo apostilamento ao título de registro da empresa fabricante ou importadora, efetuados pelo Exército Brasileiro. Essa alteração, também objeto de deliberação consensual na Comissão Tripartite, foi aprovada na 47ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 14 de setembro de 2006.
A partir da Portaria SIT nº 107, de 25 de agosto de 2009, que inseriu a alínea h no item 6.6.1 da NR-06 (que trata das obrigações de empregadores), tornou-se obrigatório o registro do fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo para tanto ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Essa portaria também promoveu a exclusão do equipamento tipo capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas, visto que não ofereciam a proteção necessária ao trabalhador. Ademais, naquela época, a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) já previa a necessidade de proteção coletiva às partes das máquinas que ofereçam risco ao trabalhador. Essas alterações foram deliberadas, de maneira consensual, pela CNT da NR-06, tendo sido aprovadas na 58ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em19 de agosto de 2009.
Também em 2009, a Portaria SIT nº 125, de 12 de novembro de 2009, passou a definir o processo administrativo para suspensão e cancelamento de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual e, consequentemente, revogou o item 6.12 da NR-06, que até então regulamentava de maneira geral essa matéria.
Em 2010, novas alterações propostas pela CNT da NR-06 foram aprovadas na 63ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 23 e 24 de novembro de 2010, tendo sido então publicada a Portaria SIT/DSST nº 194, de 07 de dezembro de 2010, que alterou a norma para, dentre outras questões: definir que os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA passariam a ser estabelecidos em Portaria específica; atualizar obrigações de fabricantes e importadores de EPI, em especial estabelecendo a obrigatoriedade de fornecer informações sobre os processos de limpeza e higienização de seus EPI; revogar os itens 6.10 e 6.10.1 que permitiam a restauração de EPI; e reorganizar os equipamentos e atualizar o rol das proteções no Anexo I da norma.
No ano seguinte, após deliberação na 67ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 28 e 29 de novembro de 2011, a Portaria SIT nº 292, de 08 de dezembro de 2011, alterou o Anexo I da NR-06, particularmente no tocante aos equipamentos de proteção contra queda com diferença de nível. Nesse sentido, passou a ser classificado como EPI apenas o cinturão de segurança acompanhado de dispositivo trava-queda ou talabarte (para proteção contra queda ou para posicionamento em trabalhos em altura). Assim, foi excluída da classificação de EPI o trava-queda enquanto dispositivo isolado, cuja comercialização, a partir de então, deixou de prescindir de CA previsto na CLT. Desde então, para seleção e utilização de trava-queda ou talabarte, o usuário do EPI deve verificar os modelos compatíveis indicados no CA do cinturão de segurança.
Por fim, a última alteração na NR-06 foi realizada pela Portaria MTb nº 877, de 24 de outubro de 2018, de maneira a inserir a alínea l no item 6.8.1 e incluir o item 6.9.3.2 na norma. Esses dispositivos foram incluídos com vistas a tratar especificamente das adaptações de EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência, definindo expressamente se tratar de obrigação dos fabricantes ou importadores. Essa alteração foi aprovada na 94ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 18 e 19 de setembro de 2018.
* A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.


JOSAFA SILVA BATISTA
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR 35 trabalho em altura.

Mensagem por Leandro Silva de jesus Qui 27 maio 2021 - 19:19

Escolhi A Norma Regulamentadora 35, por está presente no meu dia a dia e muitas outras pessoas, a NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura. Algumas empresas adotam leis que diminuem a metragem para a utilização do cinto de segurança.
Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil. A NR 35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo, com Treinamento e capacitação;
Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem.
No ramo da mineração essa Norma é muito usada, pois existe diversos trabalho que precisa desse tipo de conhecimento e treinamento. Pois se não seguirem as medidas propostas pode ocasionar em acidentes fatais. Tanto na usina, mina, oficina e áreas administrativa sempre irá precisar desta norma pra orienta os colaboradores.

Leandro Silva de jesus
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR 19 - Explosivos

Mensagem por Paulo Roberto Pereira Qui 27 maio 2021 - 20:05

A escolha da NR-19 foi devido a profissão de irei exercer futuramente, tendo em vista que todo profissional deve ter o conhecimento das normas regulamentadoras de suas atividades.

Material Explosivo,NR-19

Explosivos são materiais bastante perigosos que oferecem riscos tanto a quem os manipula quanto às pessoas e às edificações do entorno. Porém,
algumas organizações precisam utilizar esse tipo de material em suas atividades, sendo necessário ter cuidado no momento de armazená-lo e manuseá-lo para evitar acidentes. Para evitar essas situações, existe a NR 19. Trata-se de uma Norma Regulamentadora relativa ao uso desse material, mas também é responsável por gerar alguns questionamentos importantes, que devem ser respondidos para garantir a segurança nas atividades de empresas que lidam com explosivos.
Segundo a NR 19, considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão. A NR 19 fornece algumas diretrizes específicas para manusear esse tipo de material — tanto no momento de fabricação quanto no armazenamento, no transporte e na utilização para alguma finalidade dentro da empresa.
Segundo essa diretriz, a fabricação de explosivos só é permitida para empresas autorizadas, em locais isolados e com a presença de no máximo quatro trabalhadores. A armazenagem e o transporte devem ocorrer em local adequado, tomando-se os devidos cuidados para que não ocorram acidentes, segundo as diretrizes da Norma.
Para manusear os explosivos, é importante reduzir ao mínimo a quantidade de trabalhadores envolvidos na realização da atividade e os materiais, utilizando apenas o que for realmente necessário. Os colaboradores precisam ser treinados para lidar com os produtos e é fundamental contar com um supervisor no momento do trabalho. Além disso, o calçado deve ser apropriado à atividade e estar completamente limpo, livre de areia, terra ou outros itens semelhantes.
Podemos destacar algumas empresas que utilizam explosivo em suas atividades , por exemplo, das mineradoras ou empresas de construção civil que precisam demolir alguma edificação. Vale lembrar que fogos de artifício também pertencem ao conjunto de materiais explosivos, portanto as empresas que lidam com esse produto devem se adequar.[/left]

A importância do Explosivos na mineração

Graças à utilização desses materiais, temos hoje acesso a matérias-primas que seriam extremamente caras ou até impossíveis de produzir. Praticamente toda a matéria-prima utilizada pela sociedade vem da mineração e a utilização de explosivos é fundamental para a extração dessas rochas ,reduzindo tempo e custos na extração da matéria prima desejada

Paulo Roberto Pereira

Mensagens : 2
Data de inscrição : 24/05/2021

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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR-06

Mensagem por FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA Qui 27 maio 2021 - 20:46

SOBRE
A NR 6 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas empresas, Assim sendo, segundo a NR 6, tais equipamentos são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo,o uso de Equipamentos de Proteção Individuais os famosos EPI de modo que todas as empresas sejam obrigadas a adotar as mesmas medidas de proteção do funcionário em cenários semelhantes, isso significa que todas às pessoas exercendo as mesmas ...
Importância: O uso do capacete é indispensável ao exercício das atividades de extração minerária. O equipamento tem como função proteger a cabeça dos trabalhadores contra impactos e choques elétricos...

FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Norma Regulamentadora

Mensagem por Carlos Santos de Carvalho Qui 27 maio 2021 - 21:04

Eu escolhi a NR 21 por ela ser muito importante na  saúde e segurança do trabalhador, pois o trabalho em céu aberto traz vários riscos para os trabalhadores devido a exposição constante a riscos como calor, umidade ou riscos de acidente.

  Essa norma Regulamentadora tem a importância controlar os riscos ambientais presentes nas atividades a céu aberto, mantendo os riscos presentes dentro dos limites de tolerância, promovendo a saúde ocupacional dos trabalhadores.

Dentre os riscos presentes em atividades a céu aberto, podemos considerar a presença de riscos de origem físico, químico, biológico, ergonômico, de acidente

Tais riscos podem estar na forma d

Calor e exposição excessiva ao So
Chuva e umidade
Animais peçonhentos, vírus, bactérias e protozoários
Ruídos e radiação ionizante
Fumaças, fumos e poeira
Rotinas de trabalho desgastante, com excesso de movimentos repetitivos.

Carlos Santos de Carvalho
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR22 Importante No Meus Setor De Trabalho

Mensagem por Alan dos reis de oliveira Qui 27 maio 2021 - 21:21


Importância da NR 22 no Ramo da Mineração
A segurança do trabalho no ramo da mineração possui um papel muito importante na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais que podem ser provocadas por diversos riscos presentes em todo o processo de extração e beneficiamento. Podemos destacar entre esses riscos a exposição a ruído, poeiras minerais e energias perigosas como elétrica e mecânica.
A mineração está entre as atividades que oferecem maiores riscos ocupacionais. Nesse universo, os riscos estão presentes durante quase toda a jornada de trabalho.
Para prevenir e evitar a ocorrência desses acidentes e doenças ocupacionais existem no Brasil algumas legislações de segurança e saúde na área da mineração, inclusive uma delas é a NR 22.
A Norma Regulamentadora n° 22 “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração” que possui o objetivo de tornar compatível o planejamento das atividades na mineração com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores, que tem por objetivo propor medidas para controle dos riscos e melhoria das condições ambientais no setor mineral.
Dentro dessa norma fala sobre a responsabilidade da empresa com seus trabalhadores, responsabilidade e direito dos trabalhadores, e ela diz tudo sobre como deve ser feito os trabalhos em uma mina subterrânea e seus procedimentos. Como por exemplo, trabalhos com correias transportadoras, escadas, máquinas, equipamentos, ferramentas, instalações, trabalhos com explosivos e várias outras atividades.
Fala também sobre o plano de atendimento a emergência, sistema de comunicação, sinalização, tudo para nossa segurança.
Se nós seguirmos o passo a passo de tudo que está escrito na norma regulamentadora diminuiremos e muito o percentual de acidentes de trabalho. Pois a cada ano vários pais de família são vítimas de acidentes laborais, e muitos não estão aqui hoje para contar sua história e quantas famílias já foram destruídas devido a imprudência de trabalhadores que queriam improvisar para adiantar o serviço e não adiantou nada.

Conclusão
Eu escolhi falar sobre a NR 22, pois trabalho a vários anos em uma mina subterrânea e eu sei muito bem os perigos e riscos que nos deparamos diariamente na nossa jornada de trabalho.
E através dessa NR sabemos o que fazer e não fazer. E para isso temos uma ferramenta chamada PEACE (Pense na tarefa, Estude o perigo, Analise o risco, Corrija a tarefa e Execute com segurança). Onde nela listamos os riscos da nossa atividade e as ações de controle para que o acidente não aconteça.





Alan dos reis de oliveira
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Conhecendo NR

Mensagem por Jadson David Qui 27 maio 2021 - 21:44

Eu vou optar pela NR 11 porque tá voltado à área em que estou atuando no trabalho. Que trata de transporte,movimentação de material etc.
Pois é regulamentada pela portaria n○3.214do ministério do trabalho e emprego , a NR11 é responsável por determinar as formas seguas de manuseio de materiais.

Primeiramente é preciso pensar em segurança de seus colaboradores .por isso,se adequar às suas exigências é extremamente importante.

O transporte de materiais e cargas armazenamento e manuseio são ações frequentes em um canteiro de obras. Com isso, toda norma regulamentadora estabelecida e importante ,já que seu objetivo é garantir a integridade física do trabalhador. E a NR 11 e uma delas.

A NR11 é responsável por estabelecer medidas de segurança para o trabalho dos funcionários de transporte, armazenamento e manuseio de materiais e cargas.tudo isso com o objetivo de reduzir o numero de acidentes no ambiente de trabalho .Ja que,frequentemente esses colaboradores trabalham com pesso ,maquina ou em altura.

Alem disso, vale destacar que os equipamentos utilizados para movimentação de materiais devem oferecer garantias de resistência e segurança .isso sem falar que precisam estar conservados e em perfeito estado de trabalho .

Jadson David
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR 06

Mensagem por Igor Thiago Silva Qui 27 maio 2021 - 21:54

NR 06 ( EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL )

Escolhi essa NR porque sei do grau de importância da mesma por sobre
vários setores Minerários, Industriais e etc..

Ela estabelece várias obrigações tanto ao empregado como para o
empregador, todas com a finalidade de preservar a segurança em todos nos
seus postos de trabalho.
Ela foi aprovada junto as outras NR's em 8 de Junho de 1978, figurando assim
entre algumas das várias diretrizes da CLT e incluindo diversos pontos que serão
explicados a seguir:

- Disponibilização de EPI's

Óculos
Protetores Faciais
Coletes Refletivos
Protetores auditivos
Vestimentos apropriados
e dentre outros...

-Treinamentos

É função da empresa providenciar treinamentos para todos os funcionários,
visando que dessa maneira qualificar a equipe e conscientiza-los sobre a importância
de seu uso de maneira correta .
As orientações geralmente são de responsabilidade do setor de Segurança do Trabalho,
ministrados por Técnicos ou Engenheiros do Trabalho.

-Fiscalização

A tarefa de fiscalizar os colaboradores sobre o uso incorreto dos EPI's é de responsabilidade
do empregador . em outras palavras, cabe a empresa promover ações que visam monitorar
seus funcionários, aplicando penalidades em ocasiões de negligencia.
Alem dessas obrigações citadas, a NR 06 estabelece outros importantes padrões de segurança
e que precisam ser adotados por todos, seja por uma empresa de pequeno, médio ou grande porte.

Uso Continuo

Ainda que essa seja uma das maiores dificuldades relatadas por empresas de segurança do Trabalho.
Porém não sabem que também é dever passível de punição, o colaborador usar o EPI durante todo
expediente de trabalho.

Manutenção dos EPI's
A higienização e manutenção dos EPI's são de responsabilidade da organização que já conta com o acesso
a diversas tecnologias para tal, contudo isso pode ser otimizado por meio de opões que priorizem ergonomia e alta
durabilidade. Uma possibilidade também adequada para as empresas é a aposta em fornecedores e que otimizem
sua gestão de EPI's.

Compra de EPI's

A compra dos EPI's deve ser feita segundo as regulamentações pautadas pelos órgãos responsáveis. Isso significa
que só é permitido o fornecimento de EPI's para colaboradores que contenham o devido CA (Certificado de Aprovação).
Esse certificado diz respeito ao registro emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que garante ao equipamento
um número de inscrição indicador de segurança e qualidade. As organizações devem se atentar imperativamente a esse ponto,
uma vez que está passiva ao recebimento de multas caso o ignore.

Igor Thiago Silva
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR

Mensagem por Fabricio Silva Nunes Qui 27 maio 2021 - 22:24

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
De acordo a NR5, a CIPA é um órgão que precisa estar presente em todas as empresas para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Essa é uma comissão constituída por representantes tanto do empregador quanto dos empregados, lembrando que a sua atuação deve ser conjunta com o SESMT. Instituída pela NR 5, dentre outras atribuições, a CIPA tem a função de viabilizar e organizar diálogo sobre a segurança e saúde no trabalho no âmbito interno da empresa. Para isso, ela organiza os diversos interesses dentro da organização, possibilitando que todos consigam planejar, propor, informar, fiscalizar e fazer cumprir as NRs e acordos laborais adjacentes. É importante destacar que quem elege os representantes dos colaboradores são eles próprios durante uma assembleia. Já os representantes do empregador devem ser escolhidos por ele. Independentemente de quem represente, todos os membros da CIPA têm a obrigatoriedade de passar por um treinamento em segurança do trabalho. Assim como o SESMT, a constituição da CIPA não é uma obrigação de todas as empresas. Caso o quadro de funcionários seja inferior a 20 e/ou o risco das atividades desempenhadas pelos colaboradores seja considerado baixo, em regra, a CIPA não será obrigatória. No entanto, nesse caso, um funcionário treinado deve ser designado para cumprir as funções que seriam desempenhadas pela referida comissão.
A escolha dessa NR se deu pelo fato que a mesma enfatiza que o compromisso é com os colaboradores, não com os patrões, sendo preciso relatar todos os riscos encontrados e fazer tudo o que estiver a seu alcance para resolvê-los. Visto que, a área de mineração é um ambiente de trabalho insalubre e requer medidas de proteção para os funcionários. Além disso, a CIPA tem a importante missão de investigar os acidentes de trabalho ocorridos na empresa. Isso é essencial para identificar os verdadeiros responsáveis e criar ações de prevenção mais efetivas para aquela situação. Diante disso, fica evidente que a CIPA é essencial para todas as empresas. Ela cuida da segurança e da saúde dos colegas e funciona como uma ponte entre os empregados e os empregadores. É uma ponte de diálogo importante, que deve ser defendida e valorizada pelos demais funcionários.

A importância da CIPA para mineração é incontestável, uma vez que a mesma tem como objetivo identificar os riscos inerentes a atividade de trabalho da empresa e conscientizar os trabalhadores sobre a importância da prevenção aos acidentes em todas as atividades que exercem, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a saúde do trabalhador. Outro ponto importante é a elaboração de medidas de proteção à acidentes e a solução de problemas. Além disso, os membros da CIPA devem participar da implementação e do controle das medidas e realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Fabricio Silva Nunes
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty O respeito ao trabalhador

Mensagem por Gleidson Carneiro Silva Qui 27 maio 2021 - 22:36

INTRODUÇÃO

Em todo o país acontecem acidentes de trabalho, na maioria das vezes em ambientes industriais, que por sua vez, possuem elementos físicos, químicos e biológicos que podem apresentar riscos à saúde e segurança do colaborador. Com o objetivo de resguardar a integridade física e mental do trabalhador em seu ambiente de trabalho, tornando-o adequado, sadio e seguro, foram criadas as Normas Regulamentadoras.

A NORMA REGULAMENTADORA ESCOLHIDA

A Norma Regulamentadora 6 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado. Em qualquer atividade laboral, a finalidade da Norma é preservar a segurança e o conforto em todos os setores de trabalho, desde a obrigatoriedade da empresa na disponibilização do EPI, no treinamento para usá-lo de forma correta, bem como qualificar o empregado e conscientizá-lo sobre a importância do uso contínuo, além de fiscalizar o manuseio correto, higienizar e promover a manutenção do Equipamento de Proteção Individual.

O MOTIVO DA ESCOLHA DA NR 6

Há alguns anos trabalhei como encarregado de produção em uma empresa do segmento de fios e cordas. Um certo dia o supervisor do turno faltou por motivos de saúde e os encarregados do turno tiveram que assumir por algumas horas a sua função. O equipamento de Proteção Individual era distribuído pelo encarregado ou Técnico de Segurança. Com esse imprevisto, algumas atribuições e recomendações foram passadas para nós e uma delas que mais chamou-me a atenção foi o fato de que a prioridade naquele momento seria a produção e que o EPI deveria ser tratado posteriormente até a chegada do outro supervisor, ficando subentendido que a saúde e segurança do colaborador não tinha tanta relevância. A observância às Normas Regulamentadoras deve ser respeitada acima de qualquer acontecimento extraordinário dentro de uma empresa de qualquer segmento de negócio, a saúde e a segurança do empregado precisam ser tratadas como prioridade.

A IMPORTÂNCIA DA NR 6 PARA A MINERAÇÃO

Na mineração, o uso do EPI é essencial, pois o ambiente pode apresentar insalubridade e periculosidade, principalmente na lavra subterrânea, na qual há riscos por ser uma atividade desenvolvida em local confinado propício a explosões e incêndios. O uso de Equipamentos e Proteção Individual como capacete, óculos de proteção, protetor auditivo, máscara, luvas, fardamento com faixas reflexivas, cinturões e calçados de segurança na atividade mineradora garantirão mais segurança e conforto ao trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não seja exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.

CONCLUSÃO

É notório que o uso do EPI pode evitar acidentes e doenças ocupacionais e com essa premissa, a NR 6 oferece um respaldo técnico e humanizado ao trabalhador, tratando-o com o devido respeito, zelando pelo seu bem-estar dentro do ambiente de trabalho e não como um “instrumento” de produção.

Gleidson Carneiro Silva
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Normas Regulamentadoras NR35

Mensagem por Elisangelo X. da Silva Sex 28 maio 2021 - 11:00

A NR35, foi constituída para auxiliar na prevenção de acidentes dos colaboradores envolvidos direta ou indiretamente em uma atividade, ela visa aperfeiçoar a qualidade de vida do trabalhador e reduzir o numero de acidente e afastamento.
Assim e considerado Trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros ao nível inferior, onde ocorre risco de queda, é necessário ser Treinado, autorizado e capacitado para realizar esse Trabalho.
     Os Principais EPIs para realizar Trabalho em Altura são:
Trava queda; Cinto de segurança tipo Paraquedista ou alpinista; capacete com jugular; Talabarte ajustáveis;  Talabarte simples; Talabarte Y; Botina de segurança e Óculos de segurança entre outros.
     Essa NR35 à escolhi por atuar na área, trabalho com Plataforma Normet e getman na Mina-Subsolo da Fazenda Brasileiro, onde sua importância para a Mineração é assegurar a realização da analise de risco e a emissão da permissão de trabalho,  também desenvolver procedimentos operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura. Garantindo aos trabalhadores informações atualizadas sobre o controle de riscos e as medidas de controle.

Elisangelo X. da Silva
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Fórum da NR32

Mensagem por MARCOS DA CONCEIÇÃO SOUZA Sex 28 maio 2021 - 11:28

NR 32.
A NR 32 é uma norma que define diretrizes básicas de estabelecimentos e implementação de medidas com esse fim. Essa norma atinge trabalhadores prestadores de serviços, de assistência e, também, aqueles com o mesmo tipo de ensino e pesquisa.

A NR 32 tem a importante missão de manter a integridade e a segurança dos trabalhadores que atuam na área da saúde. Essa norma tem um papel fundamental na hora de reduzir gastos que possuem benefícios da previdência.

Em relação às medidas de proteção, os empregadores da área da saúde devem prezar por um ambiente agradável para que seus funcionários possam usar produtos químicos de forma correta e segura. A exceção está relacionada com a preparação dos medicamentos com prescrição imediata tendo como responsável um profissional especializado.
Podemos citar alguns riscos que temos na NR 32:
RISCO FÍSICO:  Esse tipo de risco envolve questões de temperatura, radiação, ruídos e demais riscos, como os níveis excessivos de ruído, que podem prejudicar uma pessoa a médio e longo prazo.
RISCO QUIMÍCO: Esses riscos são relacionados a elementos com gases e produtos com substâncias tóxicas que, ao entrarem em contato com a pele ou o organismo humano, podem causar Sérios problemas.
RISCO BIOLÓGICO: Relacionados a graves problemas de infecções, alergias, doenças autoimunes, entre outros. Envolvem a manipulação dos seres vivos que causam essas doenças.
RISCO ERGONÔMICO: Os riscos ergonômicos são causados pelo mau posicionamento de equipamentos em estabelecimentos. Os efeitos colaterais são: problemas mentais, cansaço físico e demais alterações no corpo humano.
RISCO POR ACIDENTE: Já os riscos por acidente são aqueles que prejudicam diretamente o trabalhador. Entre os acidentes ocorridos e suas sequelas, podemos citar: deficiências físicas causadas por máquinas em mau funcionamento, ferramentas inadequadas, incêndios ou explosões.
Pelo fato de eu Marcos ser um profissional de Enfermagem, e ja ter atuado no Serviço Médico da Mineração, eu pode perceber os riscos quem os profissionais de Saúde estar exposto.
Verifica se a importância desses profissionais na Prevenção, Promoção, e Ação, no que diz respeito a saúde dos trabalhadores da empresa como um todo, a depender do grau de Risco da empresa e numero de funcionários torna se fundamental a presença do profissional de Saúde.
Na mineração onde o grau de Risco é 4 e a possibilidade de Acidentes e grande, percebemos que é indispensável a presença dos profissionais de Saúde naquele local.

MARCOS DA CONCEIÇÃO SOUZA
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR 33 espaço confinado.

Mensagem por geovane de oliveira souza Sex 28 maio 2021 - 18:47

No meu entendimento sobre espaço confinado, A NR33 tem o objetivo de estabelecer requisitos mínimos para orientar, treinar, planejar, controlar e proteger os trabalhadores contra os riscos em entrada em espaço confinados. O espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação continua do homem e dos seres vivos, em espaço como como caixas d'agua, tanques, silos, dutos, tubulações galerias etc. Devemos ter medidas de controle e proteção para ter acesso a esses locais, pois o mesmo existe gases de vapores inflamável, intoxicação por produtos químicos, infecção, gases, riscos como falta e excesso de oxigênio, incêndio, explosão pela presença agentes biológicos afogamento, soterramento, engofamento, quedas e choque elétricos quando a taxa de oxigênio é acima de 23% é muito perigoso, quando for 19,5% abaixo seu nível mínimo é relevante muito perigoso leva a morte, desse modo, temos que estar ciente que monitoramento de gases é importante. Também é necessário portar detectores de gases sempre ao executar atividade em espaço confinados, além do supervisor, o brigadista, o executante, o técnico e o vigia tem que ter consciência de que tudo está no conforme para executar as atividade de maneiras eficaz corretas a comunicação é muito importante em equipe pois ajuda no caso de um sinistro evento acontecer até mesmo numa boa execução no trabalho. Ter uma boa percepção de risco, avaliar a atmosfera com aparelho de detecção, o uso dos equipamento de proteção individual (EPI's) é fundamental pois em questão de gases inflamável, perigosos, avaliar presença de oxigênio a deficiência dióxido de nitrogênio monóxido de carbono sulfato de hidrogênio e produtos inflamáveis etc. Na atividade temos que está ciente das quantidades de pessoas envolvidos responsável técnico, supervisor , vigia, executante os mesmo deve ter sim mãos a PET para fazer o procedimentos para a liberação para trabalho, mas lembrando que a pessoa qualquer que seja deve estar treinado, capacitado e ciente do seu papel na empresa ou qualquer situação de um sinistro evento de espaço confinado.

geovane de oliveira souza
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Re: NR's e a sua importância para a Mineração

Mensagem por Carla Gabriela Silva Sex 28 maio 2021 - 21:40

NR 22- SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO:


A RAZÃO DA MINHA ESCOLHA:

Porque a NR 22, visa tornar compatível o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

O principal objetivo da NR 22:

Disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
É uma norma regulamentadora aplicável a minerações subterrâneas; minerações a céu aberto; garimpos, no que couber; beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.

A IMPORTANCIA PARA MINERAÇÃO:

Com o advento da NR-22, procura-se estabelecer parametros para a molhoria das condições de trabalho no setor mineral, buscando reduzir a incidencia de doenças e acidentes do trabalho no setor mineral.

Carla Gabriela Silva
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPIs

Mensagem por Matheus David Sex 28 maio 2021 - 23:04

Todas as normas regulamentadoras tem importância significativa para a segurança de uma empresa, e uma delas que eu interpreto como uma das mais importantes é a NR-6 na qual trata dos equipamentos individuais de proteção ou mesmo EPIs.
Em todos os lugares em que convivemos existem riscos, não sendo diferente dentro de uma empresa, onde muitas vezes esses riscos são intensificados devido ao local ou função exercida, por isso a implementação desta norma. Todas as empresas têm a obrigação de fornecer EPIs adequados e gratuitos para os seus funcionários, não sendo de obrigação da empresa o fornecimento apenas quando as medidas de seguranças gerais já forem suficientes!
Sendo assim, porque as normas regulamentadoras são tão importantes?Ao meu ver ela é muito mais do que uma simples exigência, ela procura preservar a saúde dos trabalhadores ou até mesmo a vida deles, pois antes de providenciarem equipamentos de proteção, fazem uma checagem das áreas, para então exigirem equipamentos adequados a cada situação.

Matheus David
Convidado


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NR's e a sua importância para a Mineração Empty Re: NR's e a sua importância para a Mineração

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